NOTICIA DESTACADA 2o184b

Advertência ao Club Cienciano 2o4f5v

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOLRESOLVE1°. IMPOR ao CLUB CIENCIANO uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 5.9.1 Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2025.2°. ADVERTIR expressamente o CLUB CIENCIANO que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza à que causou o presente procedimento, será aplicável o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que dele possam decorrer.3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.Contra esta decisão não cabe recurso. 6h4p16

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