A Comissão Disciplinar da CONMEBOL, 6b552b
RESOLVE
1°. SANCIONAR o CLUB CERRO PORTEÑO pela infração ao artigo 15.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL, em concordância com o art. 27 do mesmo corpo legal, com o FECHAMENTO TOTAL da Tribuna “Gradería Novena Baja” do Estádio General Pablo Rojas (Nueva Olla) para seu próximo jogo na condição de local em competições organizadas pela CONMEBOL, e IMPOR uma multa de USD 100.000 (CEM MIL DÓLARES AMERICANOS) sendo o valor debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio. Adicional a isso, o Clube deverá cumprir com as seguintes diretrizes:
1.1. INFORMAR à CONMEBOL, pelo menos sete dias antes de seu próximo jogo, o plano de execução desta medida que deverá ser aprovado pela Direção de Competições e Operações da CONMEBOL.
1.2. EXIBIR na Tribuna interditada uma bandeira com a frase “Basta de Racismo”. O layout e medidas da bandeira serão informados pela Direção Comercial e Marketing da CONMEBOL.
2°. ORDENAR ao CLUB CERRO PORTEÑO a realizar em seu próximo jogo como local, em competições da CONMEBOL, as seguintes mensagens:
2.1. EXIBIR um cartaz com a frase “Basta de Racismo” no Protocolo de início de jogo, no momento da formação das equipes em frente da tribuna de honra. O desenho e as medidas do pôster serão informados pela Direção Comercial e de Marketing da CONMEBOL.
2.2. EXIBIR desde KO -2h até o final do jogo, na tela gigante do Estadio, a frase “Basta de Racismo”, com exceção dos momentos em que são exibidas imagens esportivas e comerciais, próprias da Competição. O design da imagem a ser exibida será enviado pela Direção Comercial e de Marketing da CONMEBOL.
2.3. PUBLICAR nas redes sociais oficiais do CLUB CERRO PORTEÑO uma campanha de comunicação com a frase “Basta de Racismo” durante os tres dias prévios a seu próximo jogo, campanha que deverá ser aprovada previamente pela Direção Comercial e Marketing da CONMEBOL.
3º. ADVERTIR expressamente o CLUB CERRO PORTEÑO que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza à que causou o presente procedimento, será aplicável o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que dele possam decorrer.
4°. NOTIFICAR o CLUB CERRO PORTEÑO.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir as formalidades exigidas no artigo 64.3 do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a taxa de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) deve ser paga mediante transferência bancária.