O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOLRESOLVE 1°. IMPOR ao CLUB ALIANZA LIMA uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração do artigo 6.3.3 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025. O valor desta multa será automaticamente debitado da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio. 2°. IMPOR ao CLUB ALIANZA LIMA uma ADVERTÊNCIA pela infração dos artigos 5.4.2 e 7.6 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025.3º. ADVERTIR expressamente al CLUB ALIANZA LIMA que, caso reitere em qualquer infração à disciplina desportiva de natureza igual ou semelhante à que motivou o presente processo, serão aplicáveis as disposições do Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que daí possam advir.4º. NOTIFICAR o CLUB ALIANZA LIMA.Contra esta decisão caberá recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos a partir do dia seguinte à notificação dos fundamentos desta decisão, de acordo com o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir as formalidades exigidas no artigo 64.3 do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) deve ser paga mediante transferência bancária. 6z3748