O Juíz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,RESOLVE:1º. CONFIRMAR a partida de suspensão automática imposta ao oficial JONATAN GABRIEL TORRES, não prevendo nenhum jogo adicional de suspensão. Esta sanção deverá ser cumprida conforme o disposto nos artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. 2º. IMPOR ao jogador JONATAN GABRIEL TORRES uma multa de USD 1.500 (MIL E QUINHENTOS DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Art. 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL.O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.Contra esta decisão não cabe recurso. 6x5634