O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOLRESOLVE1º. CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposta ao jogador MATEO CARABAJAL, não prevendo nenhum jogo adicional de suspensão. Esta sanção deverá ser cumprida conforme o disposto nos artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. 2º. IMPOR ao jogador MATEO CARABAJAL uma multa de USD 1.500 (MIL E QUINHENTOS DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Art. 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio. 3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.Contra esta decisão não cabe recurso. 6m4f2o