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Suspensão e multa para Pablo Cesar Aguilar Benitez 6e6i57

A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,RESOLVE1º. SUSPENDER o jogador PABLO CESAR AGUILAR BENITEZ por 2 (dois) jogos, incluindo o jogo de suspensão automática já imposto. A presente sanção deve ser cumprida de acordo com os artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. 2º. IMPOR ao jogador PABLO CESAR AGUILAR BENITEZ uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) em virtude do artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.Contra esta decisão não cabe recurso. 3w652b

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